Regra central
Comissão só é devida após liquidação financeira. Contrato assinado, crédito enviado ou boleto emitido não gera pagamento automático.
Manual interno
Comissão só é devida após liquidação financeira. Contrato assinado, crédito enviado ou boleto emitido não gera pagamento automático.
O padrão comercial é aviso prévio de 90 dias para parar o envio de novos créditos. Créditos já enviados para a UC continuam devidos conforme consumo.
Regra cliente-consórcio: o desconto é integral até antes do 5º dia após vencimento. No 5º dia perde metade. No 10º dia perde 100%.
Comercial
| Perfil do cliente | Recorrência ordinária |
|---|---|
| Até R$ 3.000/mês | 1,0% |
| R$ 3.001 a R$ 6.000/mês | 1,5% |
| R$ 6.001 a R$ 9.999/mês | 2,0% |
| R$ 10.000/mês ou mais | negociável |
A comissão de entrada não é condicionada ao valor da conta. O cliente pode aderir com 20%, 25% ou 30% de desconto em qualquer faixa de fatura, desde que aprovado. Quanto maior o desconto concedido, menor será a comissão de entrada.
| Desconto vendido ao cliente | Comissão de entrada após 1ª fatura liquidada |
|---|---|
| 20% | 25% do FMC |
| 25% | 20% do FMC |
| 30% | 15% do FMC |
O bônus abaixo é adicional à recorrência base do vendedor e sempre depende de fatura liquidada.
Indicador recebe 1% recorrente apenas quando a indicação entra pelo canal oficial da empresa, sem passar por vendedor, representante ou carteira comercial existente.
Cliente inadimplente, fatura não liquidada, contestação, fraude, venda fora da política ou promessa não autorizada bloqueiam comissão e recorrência.
Simulador